A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, CSSL entre outras, instituiu as regras e obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que complementa as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como a substituição da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais (DIPJ).

Quero tratar mais especificamente das entidades imunes e isentas (Associações, ONG’s e Igrejas) pois o assunto está gerando muitas dúvidas entre os contadores e dirigentes das entidades. Para o ano de 2015 relativa as informações de 2014 a DIPJ foi substituída integralmente pela ECF e ECD, não só para entidades sem fins lucrativos, mas para todos os demais tipos de empresas como Lucro Real e Presumido.

A parte boa dessas mudanças é que a Receita Federal não incluiu nas regras de obrigatoriedade o envio da ECF (antiga DIPJ) para entidades imunes e isentas, até certo limite.

Somente estará obrigada ao envio caso tenha apresentado EFD-Contribuições de forma facultativa ou esteja obrigada ao envio da EFD – Contribuições por ter apurado PIS-Folha, Cofins ou Contribuição previdenciária sobre o faturamento em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensalmente.

Para facilitar o entendimento elaborei um resumo com as devidas bases legais dessas regras:

Resumo:

–  EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, exemplo: PIS-Folha e Cofins.

Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.

–  ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.

Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.

– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.

Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.

Registro e Autenticação da Escrituração Contábil Digital – ECD

Todas as empresas obrigadas ao envio da ECD devem submeter ao registro e autenticação do referido livro digital na junta comercial, exceto as entidades imunes, isentas e empresas obrigadas ao envio da ECD que tem seus atos registrados em cartórios as quais estão dispensadas do registro da escrituração contábil digital – essa previsão está contida no Art. 1º, § 2º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Hoje em dia com a modernização, avanço tecnológico, igrejas modernizando, novos conceitos e várias formas de pensar. Mesmo com tudo a isso as igrejas verdadeiras seguem as escrituras sagradas que é a Bíblia, ela é o manual do cristão e das igrejas.

dicas igrejas

Porém, lidamos com membros, pessoas de toda natureza então as igrejas precisam se organizar. Por isso seguem 10 dicas que o pessoal do Sistema Sigloc recomenda para sua gestão de igreja.

  1. Utilizar uma ferramenta de gestão, um sistema completo para gerenciar financeiro e membros da sua igreja (Assim como nosso sistema SIGLOC).
  2. Definir bem os papéis e responsáveis por cada setor na sua igreja (Secretário, Tesoureiro, porteiro, recepcionista e um responsável para cada setor necessário, grupo para o conselho fiscal), delegar sempre um 1° e 2° para cada cargo.
  3. Definir Processos e prazos para cada função.(Exemplo Tesoureiros fechar caixas até no máximo dia 05 de cada mês, Secretários entregar carteirinhas para membros em no máximo 10 dias após cadastro )
  4. Reuniões mensais com cada responsável com relatório sobre fechamento ou mês anterior.
  5. Conselho fiscal ou conselho de contas da igreja deve atuar mensalmente com reuniões ou conferência.
  6. Entregar as carteirinhas de cada membro.
  7. Entregar certificados para membros(Nascimento, batismo e outros).
  8. Informativos sobre entradas no mural da Igreja, para que os membros possam conferir.
  9. Buscar sempre a transparência para com seus membros.
  10. Aprender com os erros e sempre aperfeiçoar os processos de gestão da Igreja.

Este são apenas alguns, claro que muitas outras ações podem ser tomadas de acordo com as necessidades do dia a dia.

Uma das principais características de uma igreja é que ela é livre de todo o tipo de imposto cobrado pelo estado. Assim, qualquer imóvel, automóvel e qualquer outro bem que precise estar no nome de alguém, se estiver no nome da Igreja ele não pagará imposto.

Desde que esteja de acordo com a doutrina da sua igreja (que é você mesmo que define) qualquer bem material pode ser colocado em nome da igreja.

1 – Vantagens diretas para a Igreja:

  • Isenção do Imposto de Renda
  • Isenção do IOF (Operações Financeiras)
  • Isenção do IPTU (Imóveis Urbanos)
  • Isenção ITR (Imóveis Rurais)
  • Isenção IPVA (Veículos)
  • Isenção  ISS (Serviços)

2 – Vantagens diretas para os pastores:

  • Direito a Prisão Especial
  • Dispensa do serviço Militar

3 – Vantagens indiretas

  • Por se tratar de religião, você pode contratar um advogado e pedir para que alguma lei seja revogada se não tiver de acordo com sua doutrina.
  • Não é necessário direito trabalhista. Os pastores não são obrigados a trabalhar com carteira assinada, então, quando bem entender um pastor pode ser expulso e a igreja não terá que arcar com nenhuma multa rescisória.

No que diz respeito à imunidade a Constituição Federal define, em seu artigo 150, as entidades imunes, a saber:

1 – templos de qualquer culto
2 – partidos políticos, inclusive suas fundações;
3 – entidades sindicais dos trabalhadores,
4 – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Não obstante, para os entes citados nos itens “2” a “4” gozarem do benefício, o Código Tributário Nacional – CTN, em seu artigo 9º, os subordinam à observância dos seguintes requisitos: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

E, no caso particular das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a Lei n.º 9.532/1997, Art. 12, ao disciplinar a matéria, acrescentou outros requisitos, saber:

a) preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;

b) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

c) aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais;

d) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

e) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, dentre outros.

fonte: alliancecontadores.com.br

igreja

Como foco da Sigloc é atender igrejas, acontece muito de igrejas nos contactarem perguntando como legalizar sua igreja, segue agora um passo a passo de como fazer para legalizar sua igreja.

Abrir uma igreja significa que você terá um local para cultos e terá recebimentos de dízimos e doações além de atendimentos sociais como é comum em trabalhos de igrejas. Para isso você precisa legalizar ela. Não é tão complicado quanto parece, vamos aos passos necessários.

Custo: R$ 300,00 à R$ 400,00
Pessoas: 8 membros para direção.

Veja nesse post impostos que as igrejas são isentas : Post sobre impostos igreja

Passos:

  1. Criar um estatuto para que este seja registrado no cartório, mudar neste modelo para o nome de sua igreja. Segue abaixo um modelo de Estatudo de Igreja: ESTATUTO_PARA_IGREJAS
  2. Registrar um CNPJ para igreja , você irá precisar dos seguintes documentos:
    • Apresentação do estatuto em duas vias originais.
    • Ata de fundação da Igreja (2 vias)
    • Reconhecimento de firma de todos os membros da diretoria
    • Requerimento para registro do representante legal
    • Constar os membros da diretoria definitiva ou provisória com qualificação completa: Nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão e endereço completo
    • Visto do advogado em todas as folhas com carimbo da OAB
    • Relação dos sócios fundadores
    • Fotocópia do livro de atas (da organização, diretoria e do estatuto)
    • Visto do presidente em todas as folhas
    • Fotocópia da carteira de identidade dos membros da diretoria e conselho fiscal (se existir conselho fiscal).
  3. Alvará para o local de culto
  4. Um contador para gerenciar seu CNPJ.
  5. Um sistema para gerenciar sua igreja (Entradas, Saídas e controle em geral). Use o nosso SIGLOC.

Feito esses passos conforme indicado você terá sua igreja apta para funcionar.

 

 

Olá amigos e visitantes da SIGLOC, temos uma versão gratuita para uso das igrejas, mas calma!!!!

gratis

É uma versão limitada, indicada apenas para igrejas iniciantes e para aderir ao nosso sistema nesse plano, você terá que estar apto e se enquadrar em nossos regulamentos.

Agora você me pergunta, “Porque não faz totalmente grátis?”, porque nós somos uma empresa e vivemos temos impostos, contas a pagar, temos servidores, funcionários e famílias que vivem desse projeto, e como toda empresa precisa de ganhos para se manter no mercado.

Mas mesmo assim, abrimos uma brecha no nosso sistema e vamos ter um gratuito para igrejas pequenas. Confira as regras abaixo.

REGRAS PARA SER GRÁTIS

  1. CNPJ Máximo 1 ano.
  2. Máximo 20 membros.
  3. Até 20 lançamentos mensal.
  4. Máximo 1 usuário.
  5. Não tem suporte dedicado.
  6. Não apto a fazer solicitações de mudanças.
  7. Sem direito de backups.
  8. A partir de 6 meses sem uso, seu cadastro será eliminado.

Caso sua igreja cresça e queira mudar seu plano, basta conversar com nossa equipe e tudo será ajustado.
Sabemos que essa versão não atenderá todo mundo, por ter mais membros ou outro critério, nesse caso contrate a versão paga e tudo se soluciona.

att a Direção.

Caso ocorra problema, e você precise estornar um caixa, calma!!. Nós temos uma solução.

Em caixa local, acesse os caixas anteriores, localize o caixa lançado que precisa ser estornado lá vai aparecer o botão estornar.

Obs: Só estorne caso tenha certeza, pois este exclui do caixa sede, a transferência que já havia efetuado e ele habilita para edição os lançamentos novamente possibilitando a correção necessária.

caixa local estornar

Afim de facilitar e não precisar editar um lançamento para apenas baixar uma despesa, fatura, boleto ou lançamento.

Foi adicionado um botão junto aos demais, conforme imagem abaixo.

baixar status

Ele alterna o status do lançamento selecionado, se estiver aberto, ele baixa, se estiver baixado ele reabre.

Nosso sistema está integrado com Boleto fácil, ou seja, você consegue gerar boletos e receber através dele.

Vantagens do boleto fácil, realmente é a facilidade e cumpre bem o que promete.

As tarifas do boleto fácil está mais em conta que o do PagSeguro.

Não há mensalidades ou custos ocultos, você paga apenas sobre o que recebe. Há somente duas taxas:

1) Taxa por boleto pago
Existe uma taxa fixa de R$ 0,40 para cada boleto pago. A taxa variável é de 2,40% do valor pago, sendo que no mínimo será R$ 1,90.

Exemplos:
Pagamento de R$ 50,00 – Taxa fixa 0,40 + 2,40% do valor = 1,20, é menor que o mínimo de 1,90, portanto fica: R$ 0,40 + R$ 1,90 = Taxa total R$ 2,30.
Pagamento de R$ 95,00 – Taxa fixa 0,40 + 2,40% do valor = 2,28 = Taxa total R$ 2,68.

2) Taxa por saque
A taxa para saque é de R$ 4,90 e somente será cobrada quando você solicitar a transferência de valores para sua conta. Você pode acumular vários pagamentos e transferi-los de uma única vez.

Clique em ainda não tenho cadastro para realizar seu cadastro https://www.boletobancario.com/boletofacil/user/

boletofacil

Após realizado cadastro e logar no boleto fácil, clique favorecidos e cadastrar novo favorecido.

dados e cadastro

Vai ser solicitado cópias de seus documentos, para confirmar a legitimidade desta conta, e dados bancários para receber após os pagamentos.

Depois clique em Integração para gera seu Token, pois é ele é necessário para gerar boletos automaticamente no nosso sistema, clique aqui www.boletobancario.com/boletofacil/integration/api/overview.html.

E depois de gerado seu token, adicione em nossas configurações.

Ainda em Integração, descendo você vai achar a parte de que configura a URL de retorno, aqui você deve informar aquela presente na configuração do nosso sistema. Lembrando que ela é única, então copie a sua e cole aqui, para que a integração seja perfeita.

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