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A Sigloc recebe constantemente solicitações de disponibilização de um modelo de estatutos que permita às igrejas dar entrada na papelada de um cnpj e se legalizarem.

Nós disponibilizamos apenas um modelo que ajuda na elaboração do seu estatuto.

Adapte as suas necessidades, não precisa seguir ao pé da letra, pois cada denominação que nasce tem seus preceitos e linhas de seguimento.

Os estatutos de muitas igrejas satisfazem, sem qualquer alteração à redação, os requisitos legais, ou seja, os requisitos enumerados no art. 34º da Lei da Liberdade Religiosa, Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho.

Em documento anexo aos estatutos devem ainda as igrejas informar acerca dos princípios gerais da doutrina, descrever a prática religiosa e os atos de culto.

CAPÍTULO I

Denominação, definição, sede e fins

Art. 1º

1. A “Igreja x”, adiante designada abreviadamente por “igreja”, é uma comunidade religiosa cristã evangélica que adota, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa, o estatuto de igreja.

2. A igreja tem a sua sede na Rua …, freguesia de …, concelho de.

Art. 2º

A igreja tem por fins:

a) Prestar culto a Deus;

b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;

c) Distribuir a Bíblia Sagrada;

d) Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes.

Art. 3º

Para a realização dos seus fins a igreja pode:

a) Adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da igreja, seus departamentos, assistência espiritual e social;

b) Receber donativos, doações, heranças a benefício de inventário ou legados;

c) Criar ou associar-se a instituições de solidariedade social.

Cap. II

Dos membros

Art. 4º

1. A igreja é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros, que adoptam como regra única de fé e prática as Escrituras Sagradas.

2. Os membros da igreja subscrevem a Declaração de Fé aceite pela igreja, a qual constitui anexo e parte integrante destes estatutos.

Art. 5º

Podem ser membros da igreja as pessoas que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé anexa, desde que admitidos pela Assembleia Geral.

Art. 6º

São direitos dos membros:

a) Serem informados das actividades e projectos da igreja;

b) Serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;

c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da igreja.

Cap. III

Do património

Art. 7º

O património da igreja é constituído por:

a) Quotas, donativos, doações, legados e heranças aceitas a benefício de inventário que tenham sido aceites pela sua direção;

b) Bens imóveis ou de outra natureza adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Cap. IV

Dos órgãos

Art. 8º

São órgãos da igreja:

a) A Direção;

b) O Conselho Fiscal;

c) A Assembleia Geral;

Art. 9º

O presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia, local, data e hora da reunião e dirige os trabalhos.

Art. 10º

O mandato dos titulares dos órgãos é de um ano, renovável.

Art. 11º

Serão sempre lavradas actas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão da igreja, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem à assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.

Art. 12º

O exercício de qualquer cargo nos órgãos da igreja não é remunerado, salvo se o contrário for expressamente deliberado pela assembleia geral.

Secção I

Da Direção

Art. 13º

1. A Direção é um órgão colectivo que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas.

2. A Direção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro.

3. A igreja obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente da Direção e de outro membro da Direção por esta designado.

4. O presidente tem voto de qualidade e é substituído em caso de falta, impedimento ou ausência pelo membro da Direção que ele designar.

5. Nas operações financeiras será sempre necessária a assinatura do tesoureiro, salvo se estiver ausente ou impedido.

Art. 14º

A Direção é o órgão executivo da igreja e compete-lhe:

a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;

b) Representar a igreja em juízo e fora dele;

c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos.

d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;

e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;

f) Decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja.

g) Administrar o património da igreja.

h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.

i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.

Art. 15º

1. A Direção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Presidente.

2. Com o consentimento da Direção, o Presidente pode delegar os seus poderes, nomeadamente de obrigar a igreja, noutro membro da mesma Direção.

Art. 16º

O regulamento interno conterá a orientação da igreja em termos doutrinários, espirituais e práticos.

Secção II

Da Assembleia Geral

Art. 17º

1. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituída pelos membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.

2. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.

Art. 18º

É da competência da Assembleia Geral:

a) A admissão e exclusão de membros;

b) Eleger os membros da Direção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;

c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;

d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral.

e) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos seus membros;

f) Aprovar o relatório e as contas da igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;

g) Aprovar a fusão ou a dissolução da igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.

Art. 19º

1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.

2. A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.

3. Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.

Secção III

Conselho Fiscal

Art. 20º

1. O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.

2. O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.

Art. 21º

Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direção;

Cap. V

Disposições finais

Art. 22º

Com a aprovação da cisão ou dissolução a assembleia geral deliberará como se operará a liquidação do património social e nomeará uma comissão liquidatária entre os seus elementos.

Anexo I

(Princípios gerais de doutrina)

DECLARAÇÃO DE FÉ

1. Cremos na existência de um único Deus eterno, pessoal, inteligente e espiritual, eternamente existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.

2. Cremos na soberania e sabedoria de Deus na criação e sustento do universo, na providência, na revelação e na redenção.

3. Cremos no Senhor Jesus Cristo como Filho Unigénito e coexistente com o Pai, na Sua encarnação humana, no Seu nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no Seu sacrifício redentor, na Sua ressurreição e ascensão corporal, na Sua mediação junto de Deus, na Sua segunda vinda pessoal, visível e em poder e glória.

4. Cremos no Espírito Santo, Sua personalidade, divindade e actividade, que opera a conversão e regeneração do pecador e lhe concede poder para testemunhar do Evangelho e exercitar dons.

5. Cremos na inspiração divina e total das Escrituras Sagradas, na Sua suprema autoridade como única e suficiente regra em matéria de fé e de conduta e que não existe qualquer erro ou engano em tudo o que ela declara.

6. Cremos que o homem foi criado por Deus à Sua imagem, que pecou em Adão, que caiu do seu primitivo estado de santidade por transgressão voluntária e que é actualmente um pecador por natureza e escolha, estando, por isso, sob a condenação de Deus.

7. Cremos na salvação e justificação do pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo, que se adquire pela fé nele, como uma graça de Deus, independente do mérito humano, de boas obras ou de cerimónias.

8. Cremos na imortalidade da alma, na ressurreição corporal de todos os mortos, no juízo final do mundo pelo Senhor Jesus Cristo, na eterna bem-aventurança dos crentes e na eterna condenação dos não crentes.

9. Cremos que a Igreja é o corpo universal e espiritual de Cristo, cuja cabeça é Ele, com missão de pregar o Evangelho no mundo inteiro e que, na sua expressão local, ela é um corpo vivo, uma comunhão de crentes congregados para a sua edificação, adoração e proclamação do Evangelho. Cremos também que Cristo conferiu à sua Igreja, com carácter de permanência, duas ordenanças: o Baptismo e a Ceia do Senhor.

10. Cremos que é dever de todas as igrejas locais e de cada crente em particular esforçarem-se por fazer discípulos em todas as nações e proclamarem a toda a criatura a grande salvação de Deus.

11. Cremos que é dever de todo o cristão servir a Deus em boa mordomia, promover a paz entre todos os homens e a cooperação entre as igrejas e os irmãos, tendo em vista a concretização dos grandes objectivos do Reino de Deus.