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A Sigloc recebe constantemente solicitações de disponibilização de um modelo de estatutos que permita às igrejas dar entrada na papelada de um cnpj e se legalizarem.

Nós disponibilizamos apenas um modelo que ajuda na elaboração do seu estatuto.

Adapte as suas necessidades, não precisa seguir ao pé da letra, pois cada denominação que nasce tem seus preceitos e linhas de seguimento.

Os estatutos de muitas igrejas satisfazem, sem qualquer alteração à redação, os requisitos legais, ou seja, os requisitos enumerados no art. 34º da Lei da Liberdade Religiosa, Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho.

Em documento anexo aos estatutos devem ainda as igrejas informar acerca dos princípios gerais da doutrina, descrever a prática religiosa e os atos de culto.

CAPÍTULO I

Denominação, definição, sede e fins

Art. 1º

1. A “Igreja x”, adiante designada abreviadamente por “igreja”, é uma comunidade religiosa cristã evangélica que adota, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa, o estatuto de igreja.

2. A igreja tem a sua sede na Rua …, freguesia de …, concelho de.

Art. 2º

A igreja tem por fins:

a) Prestar culto a Deus;

b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;

c) Distribuir a Bíblia Sagrada;

d) Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes.

Art. 3º

Para a realização dos seus fins a igreja pode:

a) Adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da igreja, seus departamentos, assistência espiritual e social;

b) Receber donativos, doações, heranças a benefício de inventário ou legados;

c) Criar ou associar-se a instituições de solidariedade social.

Cap. II

Dos membros

Art. 4º

1. A igreja é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros, que adoptam como regra única de fé e prática as Escrituras Sagradas.

2. Os membros da igreja subscrevem a Declaração de Fé aceite pela igreja, a qual constitui anexo e parte integrante destes estatutos.

Art. 5º

Podem ser membros da igreja as pessoas que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé anexa, desde que admitidos pela Assembleia Geral.

Art. 6º

São direitos dos membros:

a) Serem informados das actividades e projectos da igreja;

b) Serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;

c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da igreja.

Cap. III

Do património

Art. 7º

O património da igreja é constituído por:

a) Quotas, donativos, doações, legados e heranças aceitas a benefício de inventário que tenham sido aceites pela sua direção;

b) Bens imóveis ou de outra natureza adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Cap. IV

Dos órgãos

Art. 8º

São órgãos da igreja:

a) A Direção;

b) O Conselho Fiscal;

c) A Assembleia Geral;

Art. 9º

O presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia, local, data e hora da reunião e dirige os trabalhos.

Art. 10º

O mandato dos titulares dos órgãos é de um ano, renovável.

Art. 11º

Serão sempre lavradas actas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão da igreja, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem à assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.

Art. 12º

O exercício de qualquer cargo nos órgãos da igreja não é remunerado, salvo se o contrário for expressamente deliberado pela assembleia geral.

Secção I

Da Direção

Art. 13º

1. A Direção é um órgão colectivo que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas.

2. A Direção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro.

3. A igreja obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente da Direção e de outro membro da Direção por esta designado.

4. O presidente tem voto de qualidade e é substituído em caso de falta, impedimento ou ausência pelo membro da Direção que ele designar.

5. Nas operações financeiras será sempre necessária a assinatura do tesoureiro, salvo se estiver ausente ou impedido.

Art. 14º

A Direção é o órgão executivo da igreja e compete-lhe:

a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;

b) Representar a igreja em juízo e fora dele;

c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos.

d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;

e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;

f) Decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja.

g) Administrar o património da igreja.

h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.

i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.

Art. 15º

1. A Direção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Presidente.

2. Com o consentimento da Direção, o Presidente pode delegar os seus poderes, nomeadamente de obrigar a igreja, noutro membro da mesma Direção.

Art. 16º

O regulamento interno conterá a orientação da igreja em termos doutrinários, espirituais e práticos.

Secção II

Da Assembleia Geral

Art. 17º

1. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituída pelos membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.

2. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.

Art. 18º

É da competência da Assembleia Geral:

a) A admissão e exclusão de membros;

b) Eleger os membros da Direção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;

c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;

d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral.

e) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos seus membros;

f) Aprovar o relatório e as contas da igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;

g) Aprovar a fusão ou a dissolução da igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.

Art. 19º

1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.

2. A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.

3. Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.

Secção III

Conselho Fiscal

Art. 20º

1. O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.

2. O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.

Art. 21º

Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direção;

Cap. V

Disposições finais

Art. 22º

Com a aprovação da cisão ou dissolução a assembleia geral deliberará como se operará a liquidação do património social e nomeará uma comissão liquidatária entre os seus elementos.

Anexo I

(Princípios gerais de doutrina)

DECLARAÇÃO DE FÉ

1. Cremos na existência de um único Deus eterno, pessoal, inteligente e espiritual, eternamente existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.

2. Cremos na soberania e sabedoria de Deus na criação e sustento do universo, na providência, na revelação e na redenção.

3. Cremos no Senhor Jesus Cristo como Filho Unigénito e coexistente com o Pai, na Sua encarnação humana, no Seu nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no Seu sacrifício redentor, na Sua ressurreição e ascensão corporal, na Sua mediação junto de Deus, na Sua segunda vinda pessoal, visível e em poder e glória.

4. Cremos no Espírito Santo, Sua personalidade, divindade e actividade, que opera a conversão e regeneração do pecador e lhe concede poder para testemunhar do Evangelho e exercitar dons.

5. Cremos na inspiração divina e total das Escrituras Sagradas, na Sua suprema autoridade como única e suficiente regra em matéria de fé e de conduta e que não existe qualquer erro ou engano em tudo o que ela declara.

6. Cremos que o homem foi criado por Deus à Sua imagem, que pecou em Adão, que caiu do seu primitivo estado de santidade por transgressão voluntária e que é actualmente um pecador por natureza e escolha, estando, por isso, sob a condenação de Deus.

7. Cremos na salvação e justificação do pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo, que se adquire pela fé nele, como uma graça de Deus, independente do mérito humano, de boas obras ou de cerimónias.

8. Cremos na imortalidade da alma, na ressurreição corporal de todos os mortos, no juízo final do mundo pelo Senhor Jesus Cristo, na eterna bem-aventurança dos crentes e na eterna condenação dos não crentes.

9. Cremos que a Igreja é o corpo universal e espiritual de Cristo, cuja cabeça é Ele, com missão de pregar o Evangelho no mundo inteiro e que, na sua expressão local, ela é um corpo vivo, uma comunhão de crentes congregados para a sua edificação, adoração e proclamação do Evangelho. Cremos também que Cristo conferiu à sua Igreja, com carácter de permanência, duas ordenanças: o Baptismo e a Ceia do Senhor.

10. Cremos que é dever de todas as igrejas locais e de cada crente em particular esforçarem-se por fazer discípulos em todas as nações e proclamarem a toda a criatura a grande salvação de Deus.

11. Cremos que é dever de todo o cristão servir a Deus em boa mordomia, promover a paz entre todos os homens e a cooperação entre as igrejas e os irmãos, tendo em vista a concretização dos grandes objectivos do Reino de Deus.

No sistema Sigloc temos um controle completo e todas informações cadastradas contribuem para o fornecimento de dados sobre sua igreja.

O que uma igreja não informatizada ou não totalmente organizada dados precisos sobre a igreja ou campo de forma fácil e rápida.

Com nosso sistema você terá esses dados utilizando o balanço de membros.

Se Membraram Total
?
Membros Convertidos Total
?
Membros batizados com Espirito Santo Total
Sim ?
Nao ?
Membros Cadastrados Total
?
Membros Batizados Total
?
Cargos Ministeriais dos Membros Total
?
Tipo Adesão dos Membros Total
?
Funções de membros Total
?
Situações dos Membros Total
?
Estado Civíl Membros Total
?
Membros por Distritos Total
?
Membros por Igrejas

 

Quantos obreiros tem na sua igreja?

Quantos pastores?

Quantos secretários?

Quantos membros por igreja?

Se você não sabe esses dados, você precisa do nosso sistema urgente para colocar sua igreja em ordem.

Estamos a disposição para atende-los.

balanco membros

Em alguns casos, pode vir ser necessário trocar um membro de igreja dentro do mesmo campo.

Além de emitir uma carta de mudança, deve-se transferir o cadastro deste membro para a outra igreja, e não cadastrar um novo em cada congregação, afim de evitar inconsistência cadastral de ter 2 membros iguais em igrejas diferentes.

Para transferir, basta selecionar o membro em questão e editar, lá na aba de dados ministeriais tem a opção e qual igreja ele se encontra atualmente, é só selecionar qual igreja ele estará a partir desta alteração e clicar em salvar.

trocar membro

Para facilitar o uso e cadastro dos membros, foi criado o Link Cadastro Externo, com ele é possível enviar para um membro, e ele preenche e já adiciona no sistema da Igreja.

Basta clicar em membros, e ao lado do botão adicionar membros, está o link.

Pode disponibilizar ao membro e ele realizar o cadastro.

linkexterno

Um dos pontos muito importante, pois todas operações dízimos e relatórios dependem de um cadastro de membros.

Para cadastrar, basta acessar o menu “Cadastros”,e o submenu “Membro”, e clicar em “Adicionar Membro”.

cadsatro-membro

E preencher todos os dados conforme formulário abaixo:

dados pessoais

dados residenciais

dados familiares

dados ministeriais

Após preenchido tudo, basta clicar em “Adicionar”.

Veja também o vídeo de Como cadastrar Membro(s) no Sistema Sigloc . (obs: veja o video a partir de 3:32 min )

 

Inscrevam-se no canal da SIGLOC clicando aqui .

Para que se consiga controlar de forma eficiente seu sistema, adicione todas suas igrejas, após adicionar vincule seus usuário à estas igrejas para que consiga alternar entre igrejas e adicionar os membros dessa nova igreja e demais lançamentos.

Para adicionar Igreja(s) , clique no botão ADICIONAR IGREJA .

adicionar igreja

Em seguida , cadastre a igreja que deseja adicionar preenchendo os campos necessários  .

add igreja

E então clique no botão ADICIONAR e a igreja será adicionada no sistema com sucesso .

Tem a opção de cadastrar os pastores que já passaram por essa igreja, para manter um histórico com data de entrada e saída. Que pode ser muito útil para lembrar todos que já foram importante e fizeram parte da história desta igreja.
Para adicionar um pastor em uma igreja , siga os seguintes passos :

add pastor

add pastor2

add pastor3

Então o pastor será adicionado com sucesso .

 

Para adicionar um novo Colaborador ou Fornecedor , Clique no botão NOVO .

novo colaborador

novo colaborador2

Preencha os campos em branco apresentado no sistema e depois de tudo pronto , clique no botão ADICIONAR para salvar o cadastro do Fornecedor .

Veja abaixo um pequeno tutorial explicando sobre o botão DESPESAS .

despesas

Esse botão permite visualizar todas as despesas deste selecionado.  Apresentando no repositório a listagem de  lançamentos por este fornecedor.

despesas 2